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Legislação Portuguesa sobre a disponibilização de conteúdos por bibliotecas digitais

As bibliotecas podem incluir nos seus fundos digitais:

  1. Textos legais e documentos oficiais;
  2. Discursos políticos;
  3. Documentos de obras protegidas que o autor (ou o titular) tenha autorizado expressamente a digitalização e disponibilização ao público;
  4. Todos os documentos que contenham obras cujos diversos direitos de autor e direitos conexos (art. 183º) se encontrem no domínio público.

Sobre Conteudos Digitais sitio do Ministério da Ciência de Portugal.

 

 

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